Documentação regulatória

Documentação

A Lemon Caps fabrica dentro da norma sanitária brasileira

Suplemento alimentar é categoria regulada pela Anvisa, e a fábrica trabalha sob essa disciplina em cada lote que produz.

Limites mínimos e máximos respeitados

A Anvisa fixa, para cada constituinte de suplemento alimentar, uma quantidade mínima e uma quantidade máxima por dose diária. A Lemon Caps formula dentro dessa faixa.

Legislação sanitária vigente

A fábrica acompanha e cumpre as Resoluções e as Instruções Normativas da Anvisa aplicáveis a suplementos alimentares, e opera sob fiscalização da vigilância sanitária.

Responsável técnico farmacêutico

Toda a produção sai sob responsabilidade técnica do farmacêutico Anderson C. Barbosa - CRF/MT 5526.

Esta é a disciplina sob a qual a fábrica trabalha. A conferência da composição é feita produto a produto: quando uma fórmula foi conferida contra as listas da norma, ela recebe o selo "Composição conferida" no dossiê, com a data da conferência.

Como a norma se organiza

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) é a norma que estabelece os requisitos sanitários da categoria; a Instrução Normativa (IN) é o ato que detalha a Resolução e carrega as listas - constituintes autorizados, limites de uso por dose e alegações permitidas. Nenhuma Instrução Normativa autoriza um insumo sozinha: ela detalha a Resolução que a sustenta.

Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC)

São as normas que estabelecem os requisitos sanitários. Vêm primeiro na hierarquia.

  • RDC Anvisa nº 243/2018

    de 26/07/2018 Vigente com alterações

    Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares. Rege a norma-mãe da categoria.

  • RDC Anvisa nº 843/2024

    de 22/02/2024 Vigente com alterações

    Dispõe sobre a regularização de alimentos e embalagens sob competência do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) destinados à oferta no território nacional. Rege como o produto entra legalmente no mercado.

  • RDC Anvisa nº 727/2022

    de 01/07/2022 Vigente

    Dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Rege o rótulo, incluindo a declaração de alergênicos.

  • RDC Anvisa nº 429/2020

    de 08/10/2020 Vigente com alterações

    Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Rege a tabela nutricional e a rotulagem frontal.

  • RDC Anvisa nº 778/2023

    de 01/03/2023 Vigente com alterações

    Dispõe sobre os princípios gerais, as funções tecnológicas e as condições de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em alimentos. Rege os aditivos da fórmula.

  • RDC Anvisa nº 725/2022

    de 01/07/2022 Vigente

    Dispõe sobre os aditivos alimentares aromatizantes. Rege os aromatizantes.

Instruções Normativas (IN)

Detalham as Resoluções. É nelas que estão as listas de constituintes autorizados e os limites de uso por dose diária.

  • IN Anvisa nº 28/2018

    de 26/07/2018 Vigente com alterações

    Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. Detalha a RDC nº 243/2018, com os limites mínimo e máximo por dose diária.

  • IN Anvisa nº 281/2024

    de 22/02/2024 Vigente com alterações

    Estabelece a forma de regularização das diferentes categorias de alimentos e embalagens, e a respectiva documentação que deve ser apresentada. Detalha a RDC nº 843/2024.

  • IN Anvisa nº 75/2020

    de 08/10/2020 Vigente com alterações

    Estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Detalha a RDC nº 429/2020.

  • IN Anvisa nº 211/2023

    de 01/03/2023 Vigente com alterações

    Estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos. Detalha a RDC nº 778/2023.

Histórico de atualizações da IN 28/2018 (14 alterações)

Os atos que alteraram a norma desde 2018, o mais recente em 16/09/2026

A IN 28/2018 é atualizada periodicamente pela Anvisa. No AnvisaLegis, o texto está consolidado até a IN Anvisa nº 470/2026, de 16/09/2026 (conferido em 30/09/2026).

Como o produto é regularizado

Notificação junto à Anvisa, não registro

Suplemento alimentar é dispensado de registro sanitário prévio, mas está sujeito a notificação junto à Anvisa antes de ser ofertado. É o que determinam a RDC nº 843/2024 e a IN nº 281/2024.

Licenças da fábrica

Os documentos que habilitam a Lemon Caps a fabricar, conferidos nos originais em 14/09/2026. O número de cada um está aqui para que possa ser verificado no órgão que o expediu.

Alvará Sanitário de Cuiabá

nº 20705.318674.2026
válido até 10/09/2027

Autoriza a fabricação de alimentos dietéticos, complementos alimentares e semelhantes, sob os CNAE 1099-6/07 e 4729-6/99. Expedido por Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá — Coordenadoria de Vigilância Sanitária. A licença é digital e traz QR code de autenticidade, conferível no sistema da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

Alvará de Localização e Funcionamento

nº CM 290237
expedido em 27/01/2026

Autoriza o funcionamento do estabelecimento no endereço licenciado, com atividade principal 1099-6/07, em área de 50 m². Expedido por Prefeitura Municipal de Cuiabá. Autenticidade confirmável em www.cuiaba.mt.gov.br/taxas.

Inscrição no CNPJ

nº 55.836.075/0001-07
expedido em 24/08/2026

Situação cadastral ATIVA desde 08/07/2024, com atividade econômica principal 10.99-6-07 — fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares. Expedido por Receita Federal do Brasil. Conferível pelo número na consulta pública de CNPJ da Receita Federal.

Fabricante e responsabilidade técnica

RAZÃO SOCIAL
Lemoncaps Indústria e Comércio LTDA
CNPJ
55.836.075/0001-07
ENDEREÇO
Rua Érico Veríssimo, Quadra 05, Lote 10, Santa Cruz, Cuiabá - MT, CEP 78068-190
FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL
Anderson C. Barbosa - CRF/MT 5526
SAC
sac@lemoncaps.com.br

De onde vieram estas informações

Cada norma desta página foi aberta individualmente no AnvisaLegis - portal de legislação consolidada da Anvisa em 13/09/2026, e a descrição exibida é a ementa oficial do próprio ato. A situação de vigência é a que o portal informa na data da consulta. O histórico de atualizações da IN 28/2018 foi conferido de novo em 30/09/2026.

A legislação sanitária muda. Antes de usar esta página como base para uma decisão, confira a norma na fonte oficial.